Ao ser desligado de uma empresa, o empregador precisa efetuar uma chave de desligamento do colaborador. Somente através desta chave é que é possível ao trabalhador efetuar um saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) depositado em sua conta. Em geral, esta chave de desligamento é feita de forma automática pelo próprio sistema da Caixa Econômica Federal, depois que o empregador efetua o pagamento da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) , entretanto há ocasiões em que isto não é possível, e faz-se necessário a intervenção de um colaborador do Departamento de Pessoal da empresa, desde que possua o cadastro do conectividade social (usuário e senha).
As causas mais prováveis de a chave de desligamento não ocorrer de forma automática são:- Erros de cadastro na conta do trabalhador - Nos casos onde o problema é relacionado ao nome errado, número de PIS errado, data de nascimento errada ou mesmo CTPS e série da CTPS erradas, é possível ao empregador acertar o cadastro direto no site do conectividade social, embora às vezes isto não seja possível.
- Cadastro do PIS diferente do cadastro do FGTS - Em casos assim, geralmente será necessário acertar o cadastro do PIS em primeiro lugar, através de um DAT (Documento de Alteração do Trabalhador) ou de uma DCT (Documento de Cadastro do Trabalhador). Após o acerto, é possível que o site esteja liberado para corrigir os dados da conta no FGTS através do conectividade. Se ainda não for possível, o empregador pode preencher uma RDT (Retificação de Dados do Trabalhador) e encaminhar em uma agência da CEF.
- Número do PIS inválido ou não Ativo - Quando o PIS não é válido, deve ser preenchido uma DCT em nome do empregador e entregar na CEF para que ela vincule o cadastro do colaborador ao do empregador. Há ocasiões também em que o trabalhador pode ter mais de um PIS e o Ativo é outro número atribuído a ele, sendo necessário proceder a alteração através de uma RDT.
Em todos os casos, será necessário acertar o cadastro do trabalhador junto a CEF. De tempos em tempos é necessário que o trabalhador emita um RIC (Relatório de Inconsistências Cadastrais) na Conectividade Social. De posse deste relatório fica claro para o empregador onde estão os erros e assim buscar a documentação que lhe permitirá corrigir as informações na CEF. Geralmente uma cópia de um documento de identidade ou certidão de nascimento ou de casamento servem como prova ao encaminhar os documentos DCT, DAT ou RDT a CEF. Estes modelos de documentos estão disponíveis no sítio da Caixa Econômica Federal e podem ser baixados na opção Downloads.
Por: Davi dos Santos Costa
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Dê sua opinião sobre este assunto!